A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 5815/25, que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A proposta agora segue para análise no Senado e tem como objetivo assegurar atenção contínua à saúde de crianças e adolescentes, além de identificar possíveis situações de risco ou violação de direitos.
Objetivos do PNAPP
O projeto, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG), estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pela implementação do programa. Este contará com profissionais capacitados para reconhecer sinais de violência, abuso, exploração, abandono e outros tipos de sofrimento psíquico. Caso sejam detectados indícios de risco, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados, respeitando a condição socioeconômica da família, que não é considerada, isoladamente, como negligência.
Registro e protocolo de atendimento
Para garantir a efetividade do PNAPP, todas as informações coletadas durante o acompanhamento serão registradas em sistemas oficiais de saúde, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Embora os serviços de saúde estejam organizados para atender às necessidades das crianças e adolescentes, a responsabilidade de levá-los para as avaliações periódicas ficará a cargo dos responsáveis legais.
Diretrizes do programa
O Poder Executivo terá a tarefa de desenvolver um protocolo que guiará os profissionais envolvidos no PNAPP. As diretrizes incluem a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, o respeito às prerrogativas familiares, a proteção da privacidade, e a valorização da diversidade cultural e religiosa. Além disso, será necessário um treinamento específico para que os profissionais possam identificar e agir em situações que comprometam a integridade física e mental dos jovens.
Em sua fala, Rosângela Reis destacou a gravidade da situação da violência contra crianças e adolescentes no Brasil, citando dados alarmantes: “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”. A nova legislação representa um avanço importante para a proteção e o bem-estar dessa população vulnerável.
Fonte e foto: Câmara dos Deputados










