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Auxílio emergencial sobe para R$ 500 com pagamentos até dezembro?

Projeto está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado

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Recentemente um assunto relacionado ao auxílio emergencial tem ganhado forte divulgação, sendo ele a possibilidade do benefício que hoje é pago pelo governo em quatro parcelas com valores de R$ 150 a R$ 375, ser prorrogado até o dia 31 de dezembro e com um aumento no valor chegando a R$ 500.

Auxílio Emergencial de R$ 500
Em primeiro momento precisamos desvincular o atual auxílio emergencial que está sendo pago pelo governo em quatro parcelas e com valores de R$ 150 a R$ 375 dessa nova possibilidade de auxílio com valor de R$ 500.

A possibilidade de um novo auxílio emergencial surgir com parcelas de R$ 500 e duração até 31 de dezembro de 2021 vem através de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG).

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A PL 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro atualmente está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, está aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado.

Além disso, é preciso esclarecer que caso o Projeto de Lei venha a ser votado na Câmara dos Deputados e aprovado, o mesmo passará para a votação no Senado Federal para poder ser promulgada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Como funciona o novo auxílio?
O novo auxílio emergencial com valor de R$ 500 possui seus próprios requisitos determinados no texto em trâmite, dentro de sua projeção, para ter direito ao novo programa será necessário se enquadrar em todos estes requisitos:

• ser maior de 18 anos;
• não ter emprego formal ativo;
• não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
• não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

O texto prevê que o benefício deve ser limitado ao máximo de dois integrantes por família, além disso, a medida prevê que as mães chefes de família possam receber duas cotas por parcela, chegando a R$ 1 mil.

Já os cidadãos que atualmente recebem outros programas de transferência de renda do governo devem ser vinculados ao novo auxílio caso o mesmo tenha um valor mais vantajoso que o valor pago pelo programa social.

Financiamento
O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

No mais, também se determina o repasse de outras operações para custear o novo auxílio sendo:

• metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
•  a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
•  10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

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