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Guarda Civil de Matão prende homem por furto em restaurante

Criminoso furtou diversos produtos alimentícios e bebidas

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A GCM realizava o patrulhamento pelo cruzamento da Avenida São Paulo com a Rua Enzo Castelani, no Jardim do Bosque, em Matão, por volta das 2h20 da madrugada de domingo (1), quando foi abordada por populares e um guarda noturno, que relataram sobre um furto no restaurante Come Bem.

A equipe da GCM realizou buscas pela região, localizando o indivíduo cerca de 800 do local do crime. Com ele foi localizado diversos alimentos, bebidas, doces e caixa térmica.

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Os produtos apreendidos foram devolvidos para o proprietário do restaurante. O rapaz detido foi preso em flagrante por furto (artigo 155) e encaminhado para a Cadeia Pública de Santa Ernestina.

Entenda o que é furto

Furto é a ação de pegar algo de valor de alguém, ou de um estabelecimento, sem que haja contato com a vítima. Trata-se da ação de entrar em uma loja de roupas, por exemplo, aproveitar o descuido dos funcionários e levar um casaco.

Ou seja, o delito foi cometido sem que houvesse algum tipo de gravidade aos trabalhadores do local, que podem até mesmo nem ter tomado conhecimento da ação ilegal. Nesses casos, a Justiça prevê pena de 1 a 4 anos de prisão e pagamento de multa. Se for qualificado, a pena pode chegar a 8 anos.

A diferença do roubo

Já o roubo é considerado mais grave pelo Código Penal, pois envolve a participação direta de vítimas, as quais são ameaçadas em troca de algo. Não à toa, a pena prevista é detenção que pode variar entre 4 e 10 anos, além de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja.

Digamos que, ao invés de pegar o casaco sem o conhecimento de ninguém, a pessoa entra na loja com uma arma na mão e obriga os funcionários a lhe darem o objeto desejado. Isso é roubo. Ou seja, trata-se de uma ação que envolve contato e é realizada através de ameaça ou violência.

Sendo assim, entrar na residência de outra pessoa e pegar algo quando não há ninguém em casa, é furto. Entrar no mesmo local e ameaçar a família para que o objeto seja levado, é roubo.

Observação: popularmente o roubo também é chamado de assalto. No entanto, juridicamente o termo não existe. Assalto vem da expressão “tomar de assalto”, ou seja, de surpresa.

Caro leitor, 

Situação difícil de ser resolvida, pois na maioria de casos semelhantes a pessoa é liberada na audiência de custódia.A pessoa volta a cometer o mesmo crime dias depois, pois o vício no crack fala mais alto. Como não tem nenhum tipo de política pública voltada para a recuperação dessas pessoas, dificilmente veremos uma luz no final desse túnel.

Alex Gasoni

Portal Fala Matão – A notícia que Matão confia!

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