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Justiça decide que filha agredida pode se recusar a ser curadora do pai em São Carlos

Justiça disse que não pode obrigar o pai a ser pai, portanto, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção

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A 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos, no interior paulista, decidiu que uma mulher que foi negligenciada e agredida pelo pai pode se recusar a ser curadora dele. Cabe recurso.

A mulher se recusa a assumir a tarefa sob a alegação de que foi abandonada pelo pai na infância. No curto período em que eles conviveram, ela afirmou ter sofrido diversas agressões.

De acordo com informações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. Suas duas irmãs são as curadoras, mas uma delas ingressou com ação para ser dispensada da obrigação, pois em breve viajará para o exterior.

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Ela indicou a permanência da irmã como cocuradora ou a inclusão da filha dele, que se recusa a assumir o posto.

De acordo com o juiz Caio Cesar Melluso, laudo social comprova a falta de relação entre o homem e a filha, assim como laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o magistrado em sua decisão.

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