A Lei nº 5304 aprovada recentemente na Câmara Municipal de Matão veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos em comissão (cargos de confiança) de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
A proibição da contratação vale para pessoas com condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quem ainda não teve o processo julgado de forma definitiva não se enquadra na Lei.
A Lei é de autoria da vereadora Ana Maria Mondini (PSDB) e está em vigor desde o dia 11 de Julho de 2019.
O executivo entrou com recurso na justiça alegando inconstitucionalidade, pois estaria privando o reabilitado de ingressar novamente no mercado de trabalho.
Se o executivo não cumprir com a Lei corre o risco de cometer ato de Improbidade Administrativa. Caso o executivo resolva exonerar algum cargo que esteja dentro das especificações da Lei e, consiga reverter a Lei em algum recurso na justiça, corre o risco de ter que ressarcir e recontratar os exonerados.
Aguardemos cenas do próximo capítulo!
Confira a entrevista do Fala Matão com a vereadora autora da Lei Municipal nº 5304.









