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Prefeito revoga parte do decreto de flexibilização do comércio

Descumprimento da recomendação da Promotoria Pública de Matão poderá ensejar em Ações Judiciais e Multas ao Município

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O não atendimento da recomendação da Promotoria Pública de Matão poderá ensejar em Ações Judiciais e Multas ao Município.

Não poderão reabrir estabelecimentos dos seguintes segmentos:
– Centros automotivos e de distribuição de peças e
insumos automotivos;
– Manicures, cabeleireiros, barbeiros, salões de beleza e
congêneres;
– Acesso de clientes a escritórios de advocacia e de
contabilidade, em conformidade com a Deliberação nº 9, de 4 de abril de
2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 – Secretaria Estadual
de Saúde; e
– Despachantes e seguradoras.

Este decreto entra em vigor na data de 24 de abril de 2020.

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Confira o novo decreto na integra:

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