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Teori nega liminar para anular sessão do impeachment

Ministro do STF rejeitou argumentos apresentados pelo advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo; petista foi destituída do cargo no dia 31 de agosto.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira (8) liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido protocolado por José Eduardo Cardozo, advogado da petista, na manhã de 1° de setembro, horas após os senadores encerrarem a votação.

Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, atrasos em pagamentos a bancos públicos no âmbito do Plano Safra. A votação se encerrou no dia 31 de agosto.

Cardozo entrou com pedido no STF para que a sessão fosse anulada. Na peça, ele não questionou o mérito da decisão dos senadores, mas sim a constitucionalidade do processo de impeachment e erros em sua condução.

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Razões dos pedidos da petista

Os advogados fundamentam o mandado de segurança em três razões e pedem que o Supremo declare inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, de 1950, usados para condenar Dilma. Primeiro, apontam que a previsão de condenar a presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma –, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição.

Segundo a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não incluiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego do dinheiro público”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.

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