Nova decisão autoriza a cobrança do reajuste de 20,92% no valor da água
A desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo à decisão que determinava a alteração da taxa de reajuste da tarifa de água, voltando a vigorar o aumento de 20,92%. Em sua decisão a desembargadora alegou que o percentual de reajuste está previsto no contrato entre a Águas de Matão e Prefeitura de Matão. O processo continua, o recurso ainda será julgado pela Câmara de Direito Público e ”continuamos confiante na Justiça”, disse o presidente da OAB Matão e vereador, Paulo Augusto Bernardi, responsável direto pelo pedido ao Ministério Público de alteração na taxa do reajuste de 20,92% (IGP-M) para 3,96% (IPCA)”.
Entenda
O Juiz Dr. Marcos Therezeno Martins acatou o pedido do Ministério Pública, que entrou com ação civil público, contra a Concessionária Águas de Matão, para suspender o reajuste tarifário pelo IGP-M (20,92%), referente ao ano base de outubro de 2019 a outubro de 2020, aplicando exclusivamente a variação acumulada do IPCA (3,96%) no mesmo período, no valor da conta de água. A ação ocorreu após solicitação da OAB / Matão.
A decisão do Juiz Dr Therezeno, levou em consideração a atual situação pandêmica vivida no país, afetando de forma grave a economia, atingindo principalmente a camada mais pobre da população.
Caso ocorresse descumprimento da decisão judicial, a empresa deveria pagar multa de R$ 500,00 reais por cobrança indevida.
A empresa Águas de Matão recorreu da decisão proferida em 1ª istância, podendo novamente voltar a cobrar o reajuste de 20,92, enquanto não houver a finalização do processo, que continua.
Abaixo a decisão da desembargadora
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