Após ter a candidatura impugnada pelo TRE, neste domingo (11), por Improbidade Administrativa, o candidato a Prefeito Aparecido do Carmo de Souza (Cidinho), tinha a opção para a substituição da candidatura até está segunda-feira, ou entrar com recursos. Acreditando em sua inocência, o candidato a Prefeito pelo PT, através de seu advogado, entrou com o pedido de Embargos Declaratórios, que pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.
A decisão do Juiz Marcos Therezano, nega provimento aos embargos, afirmando a inexistência de dúvida, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Cidinho ainda tem como recorrer em instância superior, que poderá e será feito até nesta quarta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral. No caso de ser negado o recurso, a candidatura não poderá ser substituída, pois o prazo se esgotou na segunda-feira, restando ao candidato do PT, acreditar em sua absolvição.
Entenda
Os motivos que levaram a essa decisão de impugnação por parte do Juiz Eleitoral Dr. Marcos Therezano:
”Quanto aos fatos, está comprovado nos autos que durante a legislatura 1997/2000, vereadores do município de Matão e vários servidores da Câmara Municipal fizeram uso, sem autorização legislativa, de dinheiro público com despesas de viagens (refeições, combustíveis, pedágios, hospedagens, passagens, etc), que não estavam relacionadas com o interesse público e não diziam respeito a qualquer interesse da Câmara Municipal de Matão, num total aproximado de R$ 270.000,00.
“O requerido Antenor Rodrigues não apresentou justificativa das inúmeras viagens que fez com dinheiro público, dentro e fora do Estado de São Paulo, não valendo a simples afirmação genérica de que ‘serviram para atender interesses do Município’.
“As viagens foram realizadas sem autorização legislativa, em finais de semana, consignadas despesas com refeições em valores incompatíveis com os de mercado, para consumo de uma só pessoa em bons restaurantes.
Esses gastos teriam sido realizados por vereadores e servidores da câmara, sendo o Cidinho, Presidente da Câmara Municipal naquela gestão, por isso a condenação, que ainda cabe recurso, teria recaído sobre ele.
No entendimento do Juiz Eleitoral Marcos Therezano, mesmo que os crimes tenham sido praticados por ”terceiros”, a responsabilidade também cai no Presidente da Câmara Municiapal. A desefa do candidato descorda e entrará com recurso.
SAIBA MAIS: Cidinho (PT) tem a candidatura a prefeito de Matão impugnada pelo TRE
Um dos citados no processo, o ex vereador Antenor Rodrigues, que foi um dos autores dos gastos, está como canditado a vereador nestas eleições, e também teve sua candidatura impugnada. Cabe recurso.
Outro lado
Cidinho alega que não foi o autor dos gastos mencionados pelo Juiz, e que os almoços e viagens são das pessoas que usavam o transporte oficial da prefeitura para cometer esses crimes, porém ele como presidente da câmara na época, foi acusado sem dolo (quando não tem a intenção).
Aparecido do Carmo de Souza – Cidinho – acredita que será absolvido em instância superior, e assim, continuar concorrendo ao cargo de Prefeito normalmente.
Como fica
Caso seja negado o recurso do candidato Cidinho, no TSE, teremos apenas o candidato a Prefeito Edinardo Esquetini.
Para que o candidato Edinardo Esquetini seja eleito, caso não tenha outro candidato na disputa, é apenas necessário a maioria de votos válidos. Ou seja, recebendo um voto válido, já será considerado eleito, segundo o Juiz Eleitoral Marcos Therezano.









