Após duas decisões desfavoráveis, onde a Juíza Eleitoral Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski Juíza, decide pela cassação do mandado de vereador Alexandre de Cinque (saiba mais), em dois processos movidos pelo Ministério Público, uma nova decisão desfavorável ao vereador foi julgada nesta segunda-feira (24).
Embargos Declaratórios, refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Neste caso a juíza eleitoral entendeu que, os vícios mencionados não se mostram presentes na sentença proferida, negando recurso.
O próximo recurso a ser movido pelo vereador Alexandre de Cinque, pela lógica, provavelmente será no TRE – Tribunal Regional Eleitoral.











